Legitimação da Prole – Os filhos ilegítimos ficam legitimados por subsequente Matrimônio de seus pais, embora não consumado. Legitimados que sejam, para efeitos canônicos ficam equiparados em tudo aos filhos legítimos, salvo se outra coisa for expressamente determinado (C. 1116, 1117).
Última atualização do artigo em 5 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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