Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
« Back to Glossary Index

Lei é a ordenação da razão para o bem comum, promulgado por quem dirige a Comunidade.

Lei eterna é a razão divina ou a vontade de Deus dirigindo todas as criaturas segundo a natureza de cada uma, em ordem ao fim último de todas, que é a glória do mesmo Deus.

Lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional, fazendo inclinar livremente aos atos e fins na lei eterna estabelecidos e conhecida pelas luzes da razão. Pela lei natural o homem conhece o que por sua natureza é honesto e necessário ao fim último e aquilo que lhe é contrário.

Lei divina positiva é a que Deus faz conhecer por meio da Revelação, como necessária para o homem conseguir o seu fim sobrenatural.

Lei eclesiástica é a que a Igreja preceitua para o regime espiritual dos fiéis, e que tem por objeto o culto divino e a salvação do homem.

Lei civil é a que procede de quem preside à sociedade civil, e que tem por fim promover diretamente o bem comum temporal dos seus súditos, e mediatamente o bem comum espiritual ou a felicidade dos cidadãos.

O homem é inclinado ao cumprimento da lei, de dois modos: interiormente, por amor, como os bons; exteriormente, por penas, como os maus. A lei deve ser honesta, justa, possível, segundo a natureza, segundo o costume da Pátria, do lugar e do tempo, clara, necessária para utilidade da Comunidade. A lei justa obriga em consciência; a lei injusta, não, a não ser por causa de escândalo a evitar, naquelas coisas que não são contra a Lei de Deus. A lei não atende às intenções de quem a deve observar, mas aos seus atos.

A Lei de Deus é absolutamente irrevogável, e não há poder humano que possa alterá-la. Só Deus, por Si mesmo ou por outrem a quem comunique a sua autoridade, a pode revogar ou modificar. Disse Jesus: «É mais fácil passar o céu e a terra do que cair um ápice da lei» (Ev. S. Luc. XV, 17). E o Apóstolo S. Tiago afirma que qualquer que tiver toda a lei (de Deus) e a transgredir num só ponto faz-se réu de todos eles (Ep. S. Tiag. II, 10). Devemos considerar a lei não como um jugo a pesar sobre nós, mas como uma regra a orientar a nossa conduta, pois diz São Paulo que a lei é boa para aquele que usa dela legitimamente (Ep. Timot. I, 8).

As leis da Igreja não precisam de ser reconhecidas nem aceites pelo Poder civil para obrigarem os fiéis, porque a Igreja é uma sociedade perfeita, completa, independente do Estado, e nas coisas espirituais goza do poder supremo.

Há casos que escusam da obrigação da lei, e são:

a) a ignorância, que, sendo invencível, escusa no fôro da consciência, porque ninguém peca sem querer pecar, e não há voluntário onde a ignorância é invencível; no fôro externo a ignorância da lei não excusa, porque se escusasse cada um podia invocar a ignorância para se eximir ao cumprimento da lei;

b) A impossibilidade física ou absoluta e a impossibilidade moral;

c) A dispensa da lei;

d) O costume legítimo.

Última atualização do artigo em 5 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico

« Voltar para índice