Leigos são os fiéis que não pertencem à classe dos Clérigos. Todos devem reverência aos Clérigos e cometem o delito de sacrilégio quando lhes fazem uma verdadeira injúria (C. 119). São dignos de louvor se entrarem nas Associações eretas, ou ao menos recomendadas pela Igreja (C. 684), e devem estar acautelados contra as Associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas, ou que procuram fugir à Vigilância da Igreja. Podem tomar parte na administração dos bens eclesiásticos. Sem expresso consentimento do Bispo não podem ter lugar reservado na igreja; mas aos magistrados, segundo a sua dignidade, pode ser dado um lugar distinto na igreja, conforme as normas litúrgicas (C. 1263).
Última atualização do artigo em 5 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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