Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Livros proibidos – Os livros condenados pela Santa Sé devem ser considerados como proibidos em todos os lugares, seja qual for o idioma em que estejam publicados (C. 1398). A proibição de um livro faz que ele, sem a devida licença, não se possa editar, nem ler, nem guardar, nem vender, nem traduzir, nem de forma alguma dá-lo a conhecer aos outros (C. 1398). O Bispo tem o direito e o dever de, havendo justa causa, proibir os livros dos seus súditos (C. 1395), e pode conceder-lhes licença de lerem livros proibidos, mas somente para cada livro e em casos urgentes (C. 1402). Os que obtiverem faculdades apostólica de ler e reter livros proibidos, nem por isso podem ler e reter quaisquer livros proscritos pelo Bispo, a não ser que no Indulto se diga isso expressamente. Além disso são obrigados, por preceito grave, a guardar de tal forma os livros proibidos que estes não possam chegar ás mãos de outrém que não tenha autorização para os ler (C. 1403). Mesmo aqueles que têm autorização de ler livros proibidos não ficam isentos da proibição, que é de direito natural, de ler livros de cuja leitura resulte perigo próximo para a sua alma (C 1405).

Última atualização do artigo em 12 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico

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