Lugares sagrados são os destinados ao culto divino e à sepultura dos fiéis, pela consagração ou pela bênção prescritas nos livros litúrgicos (C. 1154). Ninguém pode consagrar ou benzer um lugar que fique sagrado, sem consentimento do Bispo do lugar (C. 1157), e da consagração ou da benção deve ser lavrado documento, ficando um exemplar no arquivo da igreja e sendo outro enviado à Cúria episcopal (C. 1158).
Os lugares sagrados são isentos da jurisdição da Autoridade civil, e neles exerce a Igreja livremente a sua jurisdição (C. 1160).
Última atualização do artigo em 12 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
« Voltar para índice