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Mandamentos da Igreja são preceitos impostos aos cristãos pela autoridade governativa da Igreja. A autoridade que a Igreja tem para legislar foi-lhe dada por Jesus Cristo, dizendo aos seus Apóstolos: «Como meu Pai me enviou também eu vos envio»; (Ev. S. Jo. XX, 21). «T udo o que vós ligardes na terra será ligado no Céu»; (Ev. S. Mat. XVIII. 18). « Aquele que vos escuta a Mim escuta»; (Ev. S. Luc. X, 16). O poder da Igreja é divino e independente de todo o poder humano e é universal. Os imperantes estão sujeitos às leis da Igreja como o mais humilde dos fiéis. «O Imperador está dentro da Igreja mas não é superior a ela», dizia S. Ambrósio.

A Igreja pode legislar sobre tudo o que por sua natureza diz respeito à Religião, ao Culto, à salvação das almas; para isso Jesus Cristo a instituiu.

A legislação da Igreja está reunida no Código de Direito Canônico, mas os chamados Mandamentos da Igreja são cinco:

I. Ouvir Missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda.

II. Confessar-se, ao menos uma vez cada ano.

III. Comungar, ao menos pela Páscoa da Ressurreição.

IV. Guardar abstinência e jejuar, nos dias determinados pela Igreja.

V. Contribuir para as despezas do Culto e para a sustentação do Clero, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações da Igreja.

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