Metropolita é o Bispo da diocese mais importante de uma Província eclesiástica, cuja cidade é Sede arquiepiscopal (C. 272).
Na própria diocese tem os mesmos direitos e as mesmas obrigações que um Bispo na sua (C. 273). Nas dioceses sufragâneas têm os direitos e as obrigações que lhe são estipulados pelo Código de Direito Canônico (C. 74, 280).
Última atualização do artigo em 19 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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