Missa Campal não se pode celebrar sem licença do Bispo, o qual não a concederá senão havendo causa justa e racional, em algum caso extraordinário e por modum actus (C. 882). Em Portugal não se concede essa licença senão por ocasião de peregrinações ou outras solenidades estritamente religiosas, e noutros casos de verdadeira necessidade.
Última atualização do artigo em 19 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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