Mordomos – Ninguém pode arvorar-se em mordomo ou zelador de qualquer Imagem, altar, capela pública, ou igreja, e nenhuma Comissão de devotos ou outro qualquer agregado de fiéis se pode constituir para a aquisição, administração e aplicação de esmolas e donativos destinados a festividades ou a outros fins culturais, sem o expresso consentimento do Bispo, ou do Sacerdote que legitimamente deve presidir às mesmas festas ou outras funções (C. P.).
Não se aceitam como mordomos ou membros das Comissões referidas senão pessoas recomendáveis pelo seu bom procedimento, e que costumam cumprir os preceitos da Igreja. Quando se organize alguma Comissão de festas religiosas, será seu presidente aquele a quem compete presidir às funções a que se destinam as esmolas (C. P.).
Última atualização do artigo em 19 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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