Noviciado, é palavra que designa: ou a preparação das pessoas que entram no Convento para seguirem a vida religiosa, ou o tempo que dura essa preparação, ou a parte do Convento destinada à habitação dos Noviços, isto é, das pessoas que se preparam para a vida religiosa. Nas Ordens religiosas de votos perpétuos todas as mulheres, e na dos homens todos os Irmãos leigos, antes de serem admitidos ao Noviciado, têm no próprio Convento pelo menos seis meses de postulantado; nas Congregações de votos temporários o tempo de postulantado é determinado pelas respectivas Constituições (C. 539).
À vida religiosa pode ser admitido qualquer católico que não tenha algum legítimo impedimento, que seja movido por intenção reta, e que seja idôneo para os ônus da vida religiosa (C. 538). As condições da admissão ao Noviciado são indicadas no Código de Direito Canônico (C. 542, 555 e segs.), e nas Constituições das Ordens e das Congregações religiosas.
Última atualização do artigo em 19 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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