Ordem religiosa, é uma sociedade aprovada pela legítima autoridade da Igreja, na qual os seus membros procuram a perfeição da vida cristã, por meio da observância dos Conselhos Evangélicos com os três votos de castidade, obediência e pobreza e sujeição às leis próprias da mesma sociedade. Ordem religiosa propriamente dita é aquela em que se fazem votos solenes. São Congregações Religiosas aquelas sociedades em que se fazem somente votos simples, quer perpétuos quer temporários. As Ordens Religiosas dizem-se isentas por não estarem sujeitas ao Bispo e sim ao seu Superior Maior e ao Papa. As Congregações são de Direito Pontifício, se recebem aprovação do Papa; e de Direito Diocesano, se são eretas pelo Bispo e não obtiveram aprovação do Papa (C. 487, 488).
Última atualização do artigo em 26 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico
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