Padrinhos. Segundo um antiquíssimo costume que remonta pelo menos ao século III, ninguém deve ser batizado sem ser apresentado por um padrinho. No Batismo, ainda que privado, deve haver um padrinho e uma madrinha, que sejam batizados, que hajam atingido o uso da razão, e tenham a intenção de assumir tal encargo; que no ato do Batismo sustentem ou toquem fisicamente, por si ou por procurador, o batizando, ou imediatamente após aquele ato o tirem ou recebam da pia batismal ou das mãos do batizante (C. 765). Sejam afastados nominalmente do múnus de padrinho os concubinários públicos (quer ligados pelo contrato civil quer não), os duelistas, os que proíbem que seus filhos se batizem ou recebam a primeira Comunhão (C P.). Pelo Batismo, o batizante e os padrinhos contraem parentesco espiritual com o batizado (C. 768). Em virtude do encargo que assumiram, os padrinhos têm obrigação de velar perpetuamente pelo seu filho espiritual (C. 769).
Também na Confirmação deve haver um padrinho, que seja do mesmo sexo que o confirmando, que seja confirmado, que tenha 14 anos de idade e coloque a mão direita sobre o ombro direito do confirmando durante a imposição do crisma. Não podem ser padrinhos na Confirmação os que não o podem ser no Batismo.
Última atualização do artigo em 2 de fevereiro de 2025 por Arsenal Católico
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