Pároco, é o Sacerdote a quem foi conferida, em título, alguma Paróquia com a cura de almas, que há de exercer sob a autoridade do Ordinário do lugar (C. 451). Só é propriamente Pároco aquele que é colado. Aos Párocos colados são equiparados os Encomendados, em tudo o que não seja contrário ao direito (C. 451). É da máxima importância na Igreja católica o ofício dos Párocos.
Da sua ciência, prudência e zelo depende, em grande parte, a salvação das almas. São eles os melhores cooperadores dos Bispos, aos quais compete o direito de os nomear em suas Dioceses (C. 455). Os direitos e as múltiplas obrigações dos Párocos estão determinados no Código do Direito Canônico.
Última atualização do artigo em 2 de fevereiro de 2025 por Arsenal Católico
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