Pena Eclesiástica, é a privação de algum bem, imposta pela autoridade legítima da Igreja, para correção do delinqüente e punição do delito (C. 2215).
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Pena Eclesiástica, é a privação de algum bem, imposta pela autoridade legítima da Igreja, para correção do delinqüente e punição do delito (C. 2215).
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