Peregrino, é aquele que está fora do domicílio e quase domicílio, que ainda conserva (C. 91). Não está sujeito às leis particulares do seu território, enquanto dele estiver ausente, exceto se as leis forem pessoais ou a sua transgressão causar prejuízo no seu território; e no território em que se encontra é obrigado somente às leis que dizem respeito à ordem pública. O peregrino deve ser batizado solenemente na sua paróquia pelo Pároco próprio, se isso for fácil e sem demora se se puder fazer; em caso contrário, qualquer Pároco no seu território pode batizar solenemente o peregrino (C. 738). Pode lucrar as Indulgências concedidas a todos pelo Bispo da diocese em que se encontra (C. 927).
Última atualização do artigo em 2 de março de 2025 por Arsenal Católico
« Voltar para índice