Preceito, é a aplicação da lei àquilo que é regulado pela lei. Há preceitos afirmativos, e estes obrigam sempre, mas admitem exceções em certas circunstâncias, como por exemplo: o preceito de ouvir Missa, de que em certos casos alguém está isento; e há preceitos negativos, os quais nunca é lícito transgredir, como por exemplo: o preceito de não matar. Ninguém é obrigado ao preceito enquanto não o conhece. Aos Príncipes seculares compete preceituar, para utilidade comum, nas coisas temporais; aos Prelados compete preceituar nas coisas eclesiásticas.
Na lei Evangélica ou no Cristianismo, há três gêneros de preceitos: os preceitos da Fé, que nos obrigam a crer firmemente todos os mistérios que Deus revelou à sua Igreja; os preceitos Sacramentais, que nos obrigam aos Sacramentos da Igreja, com as devidas disposições e em certos tempos; os preceitos morais, que estão contidos no Decálogo e no Santo Evangelho, particularmente no Sermão da montanha. Todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza, por isso devem ser observados por todos os homens. Toda a lei é cumprida pelos preceitos da caridade, e os preceitos da caridade são somente dois: amor de Deus e amor do próximo.
Última atualização do artigo em 13 de abril de 2025 por Arsenal Católico
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