Pregação, é o ensino da doutrina cristã ou do Evangelho, feito solenemente. É múnus próprio do Bispo, e nenhum Clérigo pode pregar na Igreja, sem licença do Bispo a quem a Igreja pertence. Os leigos, mesmo religiosos, não podem pregar na Igreja (C. 1342). O convite para a pregação é feito pelo Bispo, ou pelo Pároco, ou pelo Superior eclesiástico da igreja ou capela em que deve ser feita a pregação. Para as igrejas paroquiais e capelas dependentes da Igreja paroquial, o convite deve ser feito pelo Pároco. Para as capelas ou igrejas independentes da paroquial, o convite deve ser feito pelo Sacerdote que preside à respectiva Mesa administrativa, ou Confraria. Nenhum Sacerdote pode aceitar convite para pregaçâo, feito por um leigo. Para que a pregação seja feita fora da igreja ou capela, é necessária licença do Bispo, por escrito. A ninguém é permitido recitar orações fúnebres sem explícito consentimento do Bispo, e é inteiramente proibido aos pregadores falar de coisas políticas. A simples licença de pregar não é suficiente para pregar Missões ou Exercícios Espirituais (C. P.). A pregação comunica aos homens a graça da Fé, dá aos justos a graça da perseverança, dá aos pecadores a graça da conversão, dá aos aflitos a graça da consolação espiritual. Mas para que a pregação produza tão salutares efeitos é necessário ouvi-la com atenção, meditá-la e praticá-la. «Bem-aventurados são aqueles que ouvem a palavra de Deus e a guardam», disse Jesus (Ev. S. Luc. XI, 28).
Última atualização do artigo em 13 de abril de 2025 por Arsenal Católico
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