Procissões Sagradas, são súplicas feitas solenemente pelo povo fiel, sob a direção do Clero, caminhando ordenadamente de lugar sagrado para lugar sagrado, com o fim de excitar a piedade, de comemorar os benefícios de Deus, de Lhe render graças, ou de implorar o auxílio divino (C. 1290).
Umas são ordinárias, as que se fazem em dias fixos: — Purificação, Ramos, Ladainhas, Corpo de Deus, Ressurreição; — outras são extraordinárias: as determinadas para outros dias por causas públicas, por exemplo: por motivo de Penitência (C. 1290). O Bispo pode, ouvido o Cabido, determinar Procissões extraordinárias (C. 1292). Não podem fazer-se duas Procissões no mesmo dia e no mesmo lugar (S. C. R.).
O Pároco ou qualquer outra pessoa não pode, sem licença do Bispo do lugar, introduzir Procissões novas, ou transferir ou abolir as costumadas (C. 1294). É proibido levar nas Procissões, debaixo do pálio, relíquias ou imagens dos Santos {S. C. R.) É proibido ao Clero, nas Procissões do Santíssimo Sacramento, cantar alguma coisa em língua vulgar, alternadamente com hinos litúrgicos (S. C. R.). Fora da igreja, quando o Clero não canta, o povo pode cantar em língua vulgar (mas não os trechos litúrgicos), contanto que esses cânticos sejam aprovados pelo Bispo e a sua execução seja dirigida pelo Clero {S. C. R.). Se a Procissão se faz dentro da igreja, o cortejo desce pelo lado da Epístola, ou, se a igreja tiver três naves, desce pela nave central, sobe pela do Evangelho, desce pela da Epístola, e regressa pela nave central.
Não podem tomar parte nas Procissões e figurar de Anjos e de personagens bíblicos ou mistérios, meninos ou meninas de idade superior a doze anos. É proibido irem nas Procissões mulheres debaixo dos andores; as mulheres amortalhadas devem ir atrás do pálio.
A Cruz, nas Procissões, deve ir com o crucifixo voltado para a frente. Não é permitido levar, nas Procissões, Cruzes de igrejas ou Confrarias, quando o Clero dessas igrejas ou Confrarias não tome parte nessas Procissões. Fora da igreja pode o Bispo admitir bandas de música, e mesmo na frente da Procissão, tambores e trombetas. O itinerário das Procissões, sua composição e ordem, estão sujeitos às determinações do Pároco ou do Sacerdote que por direito preside às mesmas Procissões. Na Procissão do Corpo de Deus, não podem admitir-se rapazes ou raparigas representando mistérios, Santos ou Santas, nem relíquias nem imagens de Santos, nem instrumentos ou imagens da Paixão. O Bispo pode permitir crianças vestidas de Anjo levando flores, incenso, uvas ou espigas de trigo. Às varas do pálio vai o Clero, ou vão os irmãos do Santíssimo., ou as pessoas de categoria superior na localidade.
Nas Procissões os lugares de maior honra são os detrás. Começando em ordem crescente de dignidade, a Procissão deve organizar-se do seguinte modo:
1 — Trombetas e tambores, que devem tocar uma marcha religiosa e não impedir nunca o canto ou a reza da Procissão.
2 — Homens leigos, adultos ou crianças, que levam consigo alguma insígnia católica e velas nas mãos.
3 — As Associações Piedosas e as Pias Uniões Primárias masculinas, por ordem da Antigüidade.
4 — Os homens pertencentes a Irmandades ou Confrarias e Arquiconfrarias, segundo a ordem da sua instituição. (Segundo o C. 701, § 2, nas Procissões do Santíssimo Sacramento, a Confraria desse nome, tem direito de precedência sobre as demais Arquiconfrarias e Confrarias).
5 — Os irmãos das Ordens Terceiras, segundo a sua antiguidade, revestidos dos seus hábitos e presididos pelo próprio Capelão ou Comissário.
6 — Os Religiosos, pela ordem seguinte: de direito diocesano,de direito pontifício, Congregações, Regulares, Monges, Cônegos regulares.
7 — O clero diocesano, precedido de Crucifixo, na seguinte ordem: Seminaristas; Clérigos, segundo a sua ordem: primeiro os adventícios e a seguir os da igreja do lugar; Presbíteros: primeiro os não adscritos e depois os adscritos à igreja que faz a Procissão, segundo a ordem da ordenação sacerdotal; os Vigários cooperadores; os Vigários substitutos e coadjutores; os Párocos encomendados; os Párocos colados, segundo a antiguidade das suas freguesias, tendo o Arcipreste direito de precedência sobre os outros Párocos do seu distrito, e o Pároco da Catedral sobre todos os outros Párocos; o Clero das Colegiadas; o Cabido; o Sacerdote que preside à Procissão, com os seus Ministros, se forem paramentados; os Prelados, com as vestes prelatícias, se não presidirem à procissão; os Lentes, Magistrados e Autoridades; depois os restantes fiéis: primeiro os homens e depois as mulheres, as quais não podem levar a Cruz, nem outras insígnias processionais, nem ocupar outro lugar que não seja atrás dos homens que acompanham o Oficiante, ainda que levem velas.
(Ver, para mais esclarecimentos, D. A. Coelho, C. da L it. Bom., ed. de 1941, vol. 1, pág. 395 e segs.).
Última atualização do artigo em 13 de abril de 2025 por Arsenal Católico
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