Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Proclamas, são os anúncios públicos de futuro matrimônio, feitos na igreja, principalmente com o fim de descobrir impedimentos, se os houver. Os nubentes devem ser proclamados nas freguesias do seu domicílio ou quáse-domicílio, se o tiverem, e na do Batismo, e naquelas em que tenham residido por mais de seis meses contínuos, depois da idade núbil. São dispensados da proclamação onde tenham residido unicamente por motivo de estudo. Os proclamas devem ser lidos na igreja em três domingos e dias Santos de guarda, à hora da Missa paroquial, ou a outra hora em que haja regular concurso de fiéis. Todos os fiéis são obrigados a revelar ao Pároco, ou ao Bispo do lugar, antes da celebração do Matrimônio, os impedimentos de que tiverem conhecimento. Só por motivo grave o Pároco pode assistir ao Matrimônio sem terem passado três dias depois da última proclamação, ou mediante licença do Bispo. Não se realizando o Matrimônio dentro de seis meses após a última proclamação, ou de obtida a dispensa da mesma, deve repetir-se a leitura dos proclamas. Havendo causa legítima, o Bispo pode dispensar das proclamações (C. 1028).

Última atualização do artigo em 13 de abril de 2025 por Arsenal Católico

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