Profissão Religiosa, quer simples quer solene, é a consagração temporária ou perpétua que o religioso ou a religiosa faz da sua pessoa a Deus, prometendo viver segundo a Regra e o espírito da Ordem Religiosa a que pertence. Para fazer profissão perpétua é necessário ter 21 anos de idade, quer a profissão seja simples, quer seja solene (C. 573).
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