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Quase-domicílio é o lugar onde alguém habita durante a maior parte do ano, com intenção de regressar ao seu domicílio. Pode, pois, alguém ter domicílio numa paróquia e quase-domicílio noutra. A esposa não legitimamente separada retém o domicílio de seu marido, e os filhos menores, embora ausentes da casa paterna, têm o seu domicílio onde os pais habitam (C. 92, 93).

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