Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
« Back to Glossary Index

Rapto, é um impedimento dirimente do Matrimônio, que resulta do fato de o nubente haver raptado a noiva para casar com ela. Este impedimento dura enquanto a raptada estiver em poder do raptor. Se ela, porém, separada do raptor e posta em lugar seguro e livre, consentir em o receber por marido, cessa o impedimento. Para a nulidade do Matrimônio é equiparado ao rapto o fato de um homem, com o fim de casar com uma mulher, a reter violentamente no lugar onde ela mora ou em qualquer outro onde ela tenha ido livremente (C. 1074).

Última atualização do artigo em 4 de maio de 2025 por Arsenal Católico

« Voltar para índice