Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Recidivo, no sentido jurídico, é aquele que, depois de condenado, comete delito do mesmo gênero, deixando perceber, por várias circunstâncias, que cai com pertinácia da má vontade (C. 2208)

Última atualização do artigo em 4 de maio de 2025 por Arsenal Católico

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