Reconciliação de igreja violada, deve ser feita o mais breve possível, segundo o rito aprovado nos livros litúrgicos. Havendo dúvida sobre se foi violada, pode ser reconciliada ad cautelatn (C. Í174). O mesmo está disposto sobre reconciliação de cemitério (C. 1207).
Última atualização do artigo em 8 de junho de 2025 por Arsenal Católico
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