Regulares, são os religiosos que fizeram votos nalguma Ordem Religiosa, onde se fazem votos (C. 488). São obrigados à clausura papal (C. 597) e estão isentos da jurisdição episcopal, exceto nos casos expressos no Direito (C. 615).
Última atualização do artigo em 8 de junho de 2025 por Arsenal Católico
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