Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Reitores das Igrejas, são os Sacerdotes aos quais é confiado o culto numa Igreja que não é paroquial, nem capitular, nem anexa a uma casa de Comunidade religiosa (C. 479). É livremente nomeado, ou aprovada a sua nomeação pelo Bispo, que o pode remover, havendo causa justa (C. 480, 486). Na sua igreja pode celebrar os Ofícios divinos, salvo os que pertencem ao ministério paroquial e de maneira que não prejudique as funções paroquiais (C. 482). Sem licença, ao menos presumida, do Reitor ou de outro Superior legítimo, a ninguém é lícito celebrar Missa, administrar Sacramentos e fazer outras funções sagradas na sua igreja. O Pároco, porém, pode levar da igreja do Reitor o Santíssimo Sacramento aos enfermos (C. 484). Pertence ao Reitor a administração dos bens destinados à reparação, ao decôro e ao culto divino na sua igreja, a não ser que outra coisa conste de título especial, ou de legítimo costume (C. 1182).

Última atualização do artigo em 8 de junho de 2025 por Arsenal Católico

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