Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Pecador, é aquele que comete algum pecado. É pecador oculto se o seu pecado não é conhecido; é pecador público se o seu pecado é do conhecimento público. Os pecadores públicos — os excomungados, os interditos, os manifestamente infames e quaisquer outros — devem ser afastados da sagrada Comunhão, a não ser que conste da sua emenda e satisfaçam pelo escândalo público. Aos pecadores ocultos, se pedirem ocultamente a Comunhão e não constar da sua emenda, não se dê a Sagrada Comunhão; se a pedirem publicamente e houver escândalo em lha negar, deve ser-lhes dada (C. 855). Se o pecador público ou ligado por censura notória, pretender o Sacramento do Matrimônio e não se quizer confessar, ou se se recusar a reconciliar-se com a Igreja, o Pároco não pode assistir ao seu Matrimônio, a não ser que urja causa grave, e, podendo ser, depois de ter consultado o Bispo (C. 1066). Os pecadores públicos e manifestos não podem ser admitidos validamente nas Associações Pias (C. 693) e não podem ter sepultura eclesiástica (C. 1240).

Última atualização do artigo em 16 de fevereiro de 2025 por Arsenal Católico

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