1. – Os meios suavíssimos e riquíssimos que Deus nos concedeu para Lhe darmos satisfação pelos nossos pecados, e pela pena temporal que lhe devemos, são tesouros de graça e de misericórdia que podemos aplicar às Almas do Purgatório, cedendo-lhes o fruto satisfatório, ou todo, ou em parte, de nossas boas obras, das quais as principais são:
1º – Jejuns, e todas as mortificações dos sentidos exteriores ou interiores;
2º – Esmolas, e todas as obras de misericórdia, corporais e espirituais;
3º – Missas;
4º – Comunhões reais e espirituais;
5º – Orações;
6º – Indulgências;
7º – Todos os trabalhos, ou penas que Deus nos envia e que sofremos com paciência.
Tudo quanto podemos oferecer a Deus em desconto dos nossos pecados, em união com as satisfações de Jesus Cristo Nosso Senhor, com muito fruto o podemos aplicar ás Almas do Purgatório, como ensina o Concílio Tridentino dizendo: “Instruída pelo Espírito Santo, a Igreja Católica conforme as sagradas letras e antiga tradição dos Santos Padres sempre ensinou haver Purgatório, e as Almas ali detidas serem aliviadas e ajudadas com os sufrágios dos fieis, e principalmente, com o gratíssimo Sacrifício do Altar, por isso manda o Santo Concílio aos Bispos que procurem com diligência que a sã doutrina do Purgatório seja abraçada pelos fieis de Cristo, e em toda parte seguida, ensinada, pregada…, e cuidem os Bispos que os sufrágios dos fieis vivos, a saber Missas, orações, esmolas, e outras obras de piedade, que costumam fazer pelos fieis defuntos, se façam pia e devotamente segundo as regras da Igreja; e que tudo quanto se deve aos ditos defuntos pelas fundações dos testadores, ou por outro princípio, lhes seja pago com cuidado e diligências pelos Sacerdotes, Ministros da Igreja, e outros que tem obrigação de assim o executar. (Sess. XXV. Decreto do Purgatório).
2. – Quanto à aplicação das Indulgências às Almas do Purgatório convém saber que são só aplicadas por modo de sufrágio, isto é, oferecem-se a Deus estas indulgências para que se digne, se é sua vontade, aceitá-las como resgate pelas Almas a quem se aplicam. Por esta razão não se pode saber se uma Alma por quem se aplicou uma indulgência plenária foi infalivelmente livre do Purgatório: ela já não pertence à jurisdição da Igreja, mas sim ao foro de Deus, e quem pode limitar sua liberdade, e perscrutar os conselhos de sua justiça? Nosso dever é trabalhar pelo alívio e livramento das Almas do Purgatório, e aplicar-lhes o maior número que pudermos de indulgências, e mais obras satisfatórias.
3. – Certo é que a indulgência plenária remite não só as penitências sacramentais e canônicas, mas também todas as penas do Purgatório, e a Alma que saísse desta vida com a plenitude dessa graça, entraria no Céu sem passar pelas chamas do Purgatório: pois a indulgência plenária nesta vida tem a virtude da contrição perfeita, quanto à remissão da pena devida pela culpa perdoada. E se Deus se dignar aplicá-la a uma Alma retida no Purgatório só para pagar a pena temporal de culpas perdoadas, é certo que essa Alma fica inteiramente livre. Mas se ela está retida também por culpas veniais não perdoadas, a indulgência não a livrará, visto que não é remissão da culpa, mas só da pena.
Sendo-nos impossível saber todas as causas pelas quais uma Alma pode ser retida no Purgatório pela divina justiça, e ignorando igualmente que aplicação a divina misericórdia faz às Almas dos sufrágios, Missas, e indulgências que por elas lhe oferecemos, resta-nos o dever de trabalhar pelo livramento delas, continuando a prestar-lhes todos os auxílios das nossas obras de piedade: perigoso seria deixar de socorrer a uma Alma, na persuasão que já saiu do Purgatório quando nele haja de ser retida talvez ainda por muitos anos.
Viva Jesus! Manual ou Tesouro da Arquiconfraria da Guarda de Honra do Sagrado Coração de Jesus e da Arquiconfraria das Almas do Purgatório, 5ª Edição, 1896.
Última atualização do artigo em 12 de setembro de 2026 por Arsenal Católico