Para não cortarmos o fio do que íamos explicando, reservamos para este lugar a lista dos pecados, de que se pode valer o penitente para o exame, e acusação, e juntamente as orações e atos, com que pode acompanhar a recepção do Sacramento da Penitência e Comunhão, afim de o fazer mais devota e proveitosamente. Aqui pomos dois memoriais, um para confissões mais longas, como de ano, ou de alguns meses, outro para confissões de pessoas devotas, e que frequentemente se chegam ao tribunal da Penitência. No primeiro só incluímos pecados que na opinião de graves autores são de sua natureza mortais; no segundo só os veniais, que mais de ordinário se cometem. Isto ajudará os fieis a distinguirem nos casos mais comuns as culpas graves das leves. Torno a repetir, que em cada espécie se note o número de vezes, que incorreu na culpa, o número exato se pode, se não, as vezes que caio por dia, semana, mês, ou ano , ou pelo menos o tempo que durou o costume, e a frequência com que se repetiam tais culpas; se era sempre que tinha ocasião, ou se alguma vez tornava atrás e se coibia.
Exame para a Confissão Geral
Considere bem:
1° se não tem feito seus exames com a necessária diligência, com perigo de omitir algum pecado ou circunstância grave.
2° Se de propósito calou culpa grave, ou coisa que julgava necessário declarar e se quando depois disse, não declarou que a tinha ocultado.
3° Se se confessou sem dor, nem propósito firme de emenda, sem deixar a ocasião próxima, em que se achava, sem resolução verdadeira de restituir o alheio, ou a fama e honra do próximo, sem perdoar as injúrias, sem alimpar o coração do ódio contra os inimigos, nem querer reconciliar-se com eles.
4° Se de propósito procurou confessor surdo, ignorante, ou relaxado, para não ouvir, corrigir, nem lhe ir à mão em seus pecados.
5° Se assim em pecado comungou, ou recebeu algum Sacramento.
Em cada um destes casos declara-se o número das vezes do melhor modo que poder. Em todos eles ficarão nulas as confissões, e é necessário repeti-las; nem pode ser absolvido em quanto não as reformar por uma bem feita, que as abranja todas.
1º Mandamento
Se duvidou voluntariamente de alguma verdade da fé; e se manifestou a outros essa dúvida.
Se negou de coração ou de boca algum dos dogmas de nossa religião., como o Inferno, o Purgatório, a Virgindade de Nossa Senhora, a Imaculada Conceição, a Infalibilidade do Sumo Pontífice, etc.
Se leu, emprestou, ou conserva livros ou jornais proibidos pela Santa Sé ou pelos Bispos, e outras obras ímpias.
Se tem ouvido com gosto conversas em que se atacam os nossos santos dogmas e mistérios.
Se perdeu a esperança de se salvar, por achar que não podia tirar-se mais de seus pecados, ou por pensar que suas culpas eram tão enormes, que já não havia perdão para elas.
Se se valeu da misericórdia divina para pecar mais livremente dizendo Deus é tão bom, que por maiores culpas que eu cometa sempre me há de perdoar, ou coisas semelhantes.
Se aborreceu a Nosso Senhor; se desprezou, soberbo, suas leis; se se irritou contra Ele por causa dos castigos ou trabalhos que lhe enviou.
Se blasfemou dizendo palavras injuriosas a Deus, a Maria Santíssima ou aos Santos.
Se introduzia nas rezas palavras torpes ou indecentes.
Se rezou para obter coisas ilícitas.
Se zombou ou ridicularizou as coisas santas, como os Sacramentos, imagens e cerimônias da Igreja.
Se por desprezo deixou de prestar os sinais de respeito, como ajoelhar-se perante o Santíssimo Sacramento.
Se escarneceu de pessoas que frequentam os Sacramentos, ou praticam atos de piedade, somente porque o fazem.
Se teve ou desejou ter pacto com o demônio.
Se consultou feiticeiros ou adivinhos.
Se praticou superstições, como benzer bicheiras, e quebrantos, trazer nominas ou patuás, rezar certas orações, crendo que quem as tem ou reza não morre sem confissão, não é ferido, etc.
Se tem usado para mau fim de pedra d’ara, santos óleos, cera benta ou outro objeto sagrado.
Se por preguiça deixou passar muitos dias sem se encomendar a Deus, e adora-lO.
Se deixou passar muito tempo sem fazer algum ato de amor de Deus.
Se profanou as igrejas com palavras ou atos sacrílegos.
Se não sabe a doutrina ou se a deixou esquecer, ou descuidou de se instruir nas coisas necessárias à salvação.
2º Mandamento
Se afirmou com juramento o que sabia não ser verdade, ou o de que estava em dúvida.
Se tem ou teve costume de jurar facilmente sem reparo, com perigo de jurar falso.
Se o juramento falso foi dado perante a autoridade, é necessário declarar, como também se dele resultou dano, e neste caso o perjuro está obrigado a repará-lo.
Se prometeu com juramento o que não tinha tenção de cumprir.
Se jurou cometer algum pecado, ainda que venial.
Se não cumpriu o bem, ou se executou o mal que jurou fazer.
Se pediu a outros que jurassem falso ou com perigo de o fazerem.
Se empregou o nome de Deus, dos Santos, as palavras da Sagrada Escritura, da Missa, ou dos Sacramentos em causas indignas.
Se não cumpriu os votos ou promessas no tempo e modo que prometeu ou os fez para fins maus.
3º Mandamento
Se deixou de ouvir missa nos domingos e dias santos sem motivos graves.
Se não a ouviu inteira. (Perder a parte da missa desde o princípio até depois do Evangelho, isto é, até o sacerdote oscular o missal, é culpa grave, e quem a perdeu está obrigado a ouvir outra missa, ou pelo menos a ouvir em outra a parte que perdeu na primeira).
Se durante o sacrifício todo ou grande parte dele esteve conversando ou olhando para outras partes. Se as conversas foram lascivas ou fez gestos e sinais deste gênero.
Se sabe que a missa é um verdadeiro sacrifício, no qual Jesus Cristo se oferece por nós a seu eterno Pai.
Se foi causa que outros a não ouvissem.
Se trabalhou sem grave necessidade notável parte dos domingos ou dias santos. (Trabalhar mais de duas horas nesses dias sem necessidade é culpa mortal).
Se fez outros trabalhar por mais desse tempo sem aquela necessidade.
Se tem faltado à obrigação de confessar e comungar pela quaresma.
Se não cumpriu a penitência posta pelo confessor.
4° Mandamento
Se teve ódio a seus pais, irmãos e outros parentes se lhes desejou a morte, ou mal grave;
Se lhes tem dito aos pais palavras pesadas, mostrado rosto fechado.
Se lhes tem negado os sinais de respeito que lhes devem e eles sentem não lhes prestarem.
Se não obedeceu às suas ordens expressas em causa grave.
Se se casou contra sua vontade, quando tinham motivo justo para não quererem.
Se não lhes acudiu em suas necessidades.
Se nas doenças graves não cuidou em os fazer confessar e receber os demais Sacramentos.
Se os desprezou por serem pobres ou defeituosos.
Se impedia que fizessem testamento, ou que fizessem à sua vontade.
Se furtou, ou gastou seus bens em jogos e devassidões.
Se depois de sua morte não procurou dar-lhes decente sepultura; se não deu execução às suas disposições últimas.
Se fez, ou ainda faz parte de sociedades condenadas pela Igreja, como são todas as secretas, tais como a Maçonaria, Carbonarismo, etc. (Não pode ser absolvido, enquanto as não renuncia).
Se deixou de jejuar algum dia de jejum, tendo 21 anos completos, e não tendo legítimo impedimento, como de doença, de trabalhos pesados, etc.
Se comeu carne nos dias de abstinência; se a deu ou ofereceu a outros para comerem.
Se jejuando à noite excedeu os limites de uma pequena colação na quantidade ou qualidade, comendo ovos, ou laticínios, que neste bispado de Mariana são proibidos.
Se desobedeceu em matéria grave às leis justas do país, ou aos superiores civis e eclesiásticos nas coisas de sua competência.
Os pais se examinem, se tiveram ódio aos filhos, se lhes disseram maldições desejando-lhes mal de coração.
Se os maltrataram de palavras ou de obras, fora do caso de justa correção.
Se desperdiçaram em vaidades os bens necessários à manutenção da família.
Se recusam trabalhar para sustento dos filhos e mulher.
Se obrigaram os filhos a tomar estado contra sua vontade.
Se impediram que se ordenassem, se consagrassem a Deus, ou se casassem, sem graves, e mui graves causas.
As mães, se durante a gravidez se expuseram a perigo de aborto com imoderados pesos, ou movimentos violentos e os pais, se durante esse mesmo tempo com pancadas as maltrataram no ventre, podendo com isso matar-lhes o feto.
Se demoraram o batismo dos filhos muito tempo.
Se as mães conservam consigo na mesma cama sem separação as crianças pequeninas com perigo de as afogar durante o sono.
Se ainda quando se vão tornando grandinhas as deixam dormir em seu mesmo leito com perigo de escândalo para suas almas.
Se não ensinam aos filhos a doutrina, e os não fazem praticar a Religião.
Se não procuram que se confessem com as devidas disposições, logo que entram no uso da razão.
Se os deixam andar com maus companheiros.
Se os entregam a mestres de maus costumes ou mandam a colégios, onde não se cuida da Religião, e da moral, como merecem.
Se não velam sobre seus costumes; se deixam os filhos praticar com pessoas perigosas, frequentar bailes (que com quanto não sejam pecado, nunca deixam de ser prejudiciais à inocência) namorar, e viver sem recato.
Se nas doenças não tratam de os fazer confessar, e receber os outros Sacramentos.
Se não lhes procuram um ofício, arte ou trabalho concedente a seu estado, para que possam manter a vida.
Se os não tem corrigido (mas com caridade) nas faltas que cometem.
Se lhes dão mau exemplo.
Se não tratam de encaminhá-los ao amor e temor de Deus desde os primeiros anos. As mesmas obrigações há para com os escravos, e outros súditos, guardadas as devidas proporções.
A mulher examine, se tem desobedecido ao marido em coisa grave, pertencente ao governo da casa da família.
Se lhe tem faltado com o devido respeito, falando-lhe de modo injurioso.
Se lhe tem desejado a morte.
Se lhe há negado o débito.
Se recusa fazer o serviço da casa segundo sua condição.
Se não quer acompanhá-lo nas mudanças.
Se exige dele gastos superiores às suas forças.
O marido examine se maltrata sua mulher de palavras, ou de obras.
Se exige dela serviços, que não assentam à sua condição.
Se a despreza, e causa grave tristeza pelo modo frio, e pouco caso, com que se há com ela.
Se os maus termos tanto de um, como do outro, tem sido em presença dos filhos dando-lhes escãndalo com este procedimento.
5° Mandamento
Se desejou ao próximo morte, ou mal grave, como doença, pobreza, infortúnios.
Se desejou a morte a si mesmo com desespero.
Se desejou vingar-se, ou matar o próximo.
Se se alegrou com as desgraças alheias.
Se fez imprecações tais como o demônio me leve, morra sem confissão, ou coisa semelhante contra si, ou contra outrem.
Se deu conselho ou aprovou que se fizesse mal ao próximo.
Se se entristeceu voluntariamente com seus bens.
Se lhe disse graves injúrias atento seu estado e condição.
Se fez algum mal ou dano ao próximo.
Se sem grande necessidade se expôs a perigo de vida.
Se com demasias no comer e beber causou a si grave dano na saúde.
Se quebrou as prescrições dos médicos, prevendo os grandes males que daí resultavam.
Se plantou discórdias e inimizades ou ainda as mantém.
Se deu mau exemplo.
Se protegeu os malfeitores.
Se exerceu empregos sem ter habilitações.
Se os procurou para pessoas indignas.
Se não socorreu ao próximo, podendo, em necessidade grande, espiritual ou corporal.
Se não quis reconciliar-se com os inimigos quando estes se humilhavam e ofereciam satisfação.
Se não os ressaudou, sendo saudado. Se não lhes deu satisfação, tendo sido o primeiro em os ofender.
Se procurou induzir outrem a algum pecado, e que pecado era. Se praticou alguma ação, ou deixou de praticar, prevendo que daí podia alguém levar-se ao pecado.
6º e 9º Mandamento
Nesta matéria não descerei a certas particularidades, porque, sendo este livrinho destinado a correr nas mãos de todos, tenho medo que venha algum inocente aprender a maldade onde só deve colher horror e ódio ao vício, que dana o mundo. Meta cada um bem fundo a mão na consciência, e o que nela encontrar declare ao confessor.
Examine, se consentia em pensamentos desonestos, advertindo que fazia mal, e continuando neles por vontade. Se eram acompanhados de desejo de os executar por obra.
Se disse palavras torpes, ou ainda não claramente torpes, com o fim de fazer pecar a outrem.
Se via objetos deste gênero, ou os conservou, mostrou a outros, ou deixou expostos aos olhos do próximo em salões etc.
Se cantou cantigas lascivas, se escreveu causas torpes.
Se serviu de intermédio para fins criminosos.
Se assistiu, ou entrou em danças imorais.
Examine as obras, declare se houve cúmplice nelas, ou não.
Se houve é necessário declarar o sexo, e o estado do cúmplice; como, se era ligado ao matrimônio, ou pessoa consagrada a Deus, por voto ou por ordens sacras.
A mesma declaração é necessário se faça nos desejos consentidos. (O mais que se omite aqui a mesma consciência de cada um arguirá; e o que ela ditar exponha animosamente ao confessor).
Se convidou, ou procurou pessoas para estes fins, ainda que não alcançasse o intentado.
Se para isso enviou presentes.
Se se gabou do que fez, ou do que não fez.
Se ensinou o pecado aos inocentes.
Se se descuidou de acudir a Nosso Senhor nas tentações graves, advertindo essa necessidade, e que por não orar viria a cair.
7° e 10° Mandamento
Se desejou tirar o alheio, ou causar dano nos bens do próximo. ou engá-lo em algum negócio.
Se aconselhou, mandou, aprovou, ou consentia em que se causasse algum prejuízo ao próximo.
Se tomou o alheio, sorrateira, ou violentamente.
Se comprou o que sabia ser furtado.
Se passou moedas, ou notas falsas.
Se impingiu mercadorias avariadas por sãs, misturadas e adulteradas por verdadeiras.
Se usou de pesos o medidas falsos. Se abusou da boa fé e simplicidade do próximo em negócios.
Se vendeu por mais; ou comprou por menos do que justamente podia.
Se em qualquer dos casos precedentes, ou em outros de igual obrigação, não tem restituído, e reparado os danos que causou.
Se não tem pago suas dívidas.
Se tem retido o jornal aos trabalhadores.
Se não tem cumprido as disposições testamentárias.
Se não administrou com cuidado os negócios que lhe foram confiados, e foi causa de sofrer prejuízo o próximo.
Se não trabalhou quanto devia, estando justo ou alugado.
Se não impediu quando tinha obrigação, os danos alheios.
Se tem levado juros excessivos.
Se guardou para si objetos achados, sem fazer diligência por descobrir seus donos.
8º Mandamento
Se suspeitou sem motivo coisas muito graves do próximo.
Se teve para si como certo que alguém cometeu um pecado grave, sem fundamento razoável para esse juízo.
Se manifestou a outros estas suspeitas, e juízos temerários.
Se descobriu faltas graves ocultas, ainda que verdadeiras, do próximo, com descrédito, e quebra de sua fama.
Se ouviu com gosto os que as descobriam incitando-os a falar.
Se calou as virtudes do próximo, quando desse silêncio resultava descrédito para ele.
Se o caluniou, dizendo culpas que ele não tinha cometido.
Se descobriu segredos de importância confiados a si.
Se abriu cartas alheias, presumindo continham coisas de importância.
Todos os que tiram a fama de outrem, ou descobrindo faltas graves ocultas, ou imputando-lhes outras falsas, estão obrigados a restituir-lhe a fama tirada e a ressarcir-lhe os danos que por ventura nasceram de sua infamação.
Além destes pecados, em que todo gênero de pessoas pode ter caído, há de examinar-se cada um sobre as obrigações dos ofícios, tem exercido, para declarar ao Confessor o que nelas omitiu, ou contra elas praticou.
Não os apontamos neste lugar, porque nos levaria demasiado longe, e por mais explícito que fôssemos, sempre seríamos incompletos.
Continua…
A Prática da Confissão, por Monsenhor Silvério Gomes Pimenta, 1888.
Última atualização do artigo em 17 de março de 2025 por Arsenal Católico