Domingo da Santíssima Trindade (Mat. 28, 18-20)
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:
- Foi-me dado todo poder no céu e na terra.
- Ide, pois, instruí a todos os povos, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo.
- Ensinando-os a observar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E eis que eu estou convosco todos os dias, até à consumação dos séculos.
O BATISMO
O Evangelho de hoje nos dá a fórmula sagrada do Sacramento do batismo: Ide, ensinai a todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
O Batismo é um Sacramento instituído por Jesus Cristo, que apaga o pecado original, e nos faz cristãos, filhos de Deus e da Igreja.
É um Sacramento cuja recepção é absolutamente necessária para entrar no céu (necessidade de meio) sob uma das três formas sob que se apresenta: o batismo de água, de desejo ou de sangue. Entremos nos pormenores da:
- INSTITUIÇÃO divina do Batismo.
- EFEITOS do Batismo.
I. A INSTITUIÇÃO DIVINA
O Batismo é um verdadeiro Sacramento da Nova lei.
É um artigo de fé, baseado na Sagrada Escritura e na Tradição.
É certo que foi Nosso Senhor quem instituiu o Batismo, embora haja discussão sobre a época desta instituição. O mais provável é que foi na ocasião de seu Batismo de penitência no Jordão, por João Batista. Nesta ocasião, Jesus Cristo santificou as águas pelo contato de sua carne imaculada, comunicando-lhes, deste modo, a dignidade de servir no rito sacro.
Jesus afirmou a necessidade do batismo em sua palestra com Nicodemos, e depois foi com seus discípulos ao país da Judéia, batizando. (Jo. 3, 22). Pode-se supor que nesta ocasião Jesus batizou os seus Apóstolos e lhes ensinou a batizar, de modo que depois da Ressurreição Ele não instituiu o batismo, mas promulgou-o solenemente, como sendo de absoluta necessidade para a salvação.
É o que o Evangelho de hoje nos narra pormenorizadamente Jesus diz que todo o poder lhe foi dado no céu e na terra, e transmite este poder aos Apóstolos, dizendo-lhes que devem ir a todos os povos, instruí-los, batizá-los, e ensinar-lhes a observar tudo o que lhes tinha mandado: e que Ele ficaria com eles até à consumação dos séculos.
Este texto é mais uma promulgação do batismo do que uma instituição, pois, além do Batismo, lembra-lhes os deveres que lhes impõe: a observância da Lei de Deus.
Este Batismo de Jesus Cristo nada tem de comum com o de João Batista, que era um Batismo de penitência e não de regeneração. Este último era uma preparação ao Batismo regenerador de Jesus.
II. EFEITOS DO BATISMO
O Batismo produz um quádruplo efeito naqueles que o recebem.
1. Apaga todos os pecados: pecado original para crianças; pecado original e pecados atuais nos adultos. Fazei penitência, diz São Pedro aos judeus, e receba cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo, para remissão dos pecados. (Atos, 2, 88).
2. Perdoa todas as penas devidas aos pecados, mas não destrói a concupiscência, nem isenta das misérias, nem da morte.
3. Confere a graça santificante e a graça sacramental.
A graça santificante é sempre acompanhada pelas virtudes infusas e os dons do Espírito Santo.
O desejo e o martírio não constituem um sacramento nem imprimem o caráter, mas produzem apenas o efeito de conferir a graça, a qual apaga o pecado original.
4. Imprime na alma um caráter indelével; é por isso que pode ser administrado uma vez só.
Este caráter torna o cristão capaz de receber os demais sacramentos, sendo por isso chamado: a porta da Igreja.
Atenta a sua absoluta necessidade, o batismo de água (por infusão, isto é: derramando água sobre a cabeça do batizando) pode ser suprido pelo batismo de desejo, havendo impossibilidade de recebê-lo, ou pelo martírio, derramando-se o sangue por causa de Jesus Cristo.
O desejo e o martírio não constituem um sacramento nem imprimem o caráter, mas produzem apenas o efeito de conferir a graça, a qual apaga o pecado original.
III. CONCLUSÃO
Sendo o Batismo um Sacramento de necessidade de meio, é um dever grave para os pais fazer batizar as crianças quanto antes, o mais possível no primeiro mês.
É costume muito antigo na Igreja haver sempre um padrinho, o mais possível do mesmo sexo do batizando, sendo permitido haver padrinho e madrinha (Cên. 764).
O que dá o batismo e os padrinhos contraem parentesco espiritual com o batizando somente – (Cân. 768).
Para ser validamente padrinho é preciso: Ser batizado, ter o uso da razão, não ser herege, nem excomungado, não ser pai nem mãe do batizando e segurar a criança, ou tocar nela, por si ou por um procurador, no instante do Batismo. (Cân. 761).
Para a liceidade, é preciso que os padrinhos tenham 14 anos para cima, sejam honrados, conheçam as noções da fé e tenham licença do superior se forem do estado eclesiástico ou religioso. (Cân. 766).
No Batismo impõe-se o nome de um santo, que sirva ao batizando de exemplo e de protetor.
É proibido pela Igreja, como pelo bom senso, impôr nomes extravagantes ou nomes de hereges, pagãos ou homens sem fé.
Consultem os pais um calendário católico, e encontrarão ali milhares de nomes de santos e de santas, harmoniosos, expressivos e belos, em vez de nomes índios, africanos, e muitas vezes ridículos, se não deprimentes.
Comentário Dogmático, Padre Júlio Maria, S.D.N., 1958.
Última atualização do artigo em 12 de setembro de 2026 por Arsenal Católico