Como devemos cumprir o preceito de assistir à Missa?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

O terceiro mandamento da Lei de Deus requer que “santifiquemos o Sábado” (Ex 20, 8). No Antigo Testamento, Deus definiu como cumprir essa obrigação, na Nova Lei, a Igreja determinou que o preceito divino deve ser cumprido pela presença na Missa aos domingos e dias santos. Isso é uma obrigação – sob pena de pecado mortal – para todo católico de sete anos ou mais, que tem o uso habitual da razão.

Para cumprir o preceito eclesiástico de assistir à Missa, a primeira condição é a presença física no lugar onde a Missa é celebrada, de modo que as ações do padre possam ser acompanhadas. Não se requer, porém, que se esteja dentro da Igreja, nem mesmo que se veja ou ouça o padre. Basta fazer parte daqueles que ouvem a Missa (p.ex., da sacristia ou de uma Capela lateral, ou atrás de uma coluna, ou fora da Igreja, se ela estiver lotada) e ser capaz de segui-la de algum modo, como pelo som dos sinos ou pelos gestos dos outros presentes. Portanto, mesmo fora da Igreja, é possível assistir à Missa, desde que se esteja unido ao grupo de fiéis que estão dentro.

Na falta dessa presença física, aquele que ouve a Missa pelo rádio ou pela televisão, ou via streaming online, ou que permanece tão longe do grupo de presentes que não pode ser considerado parte deles, este não cumpre o preceito.

Essa presença deve ser contínua durante toda a Missa. A Missa deve ser completa e inteira, isto é, deve-se estar fisicamente presente do começo ao fim, do primeiro sinal da Cruz até o último Evangelho. Se alguém voluntariamente, de propósito ou por negligência culpável, omite alguma parte notável dela, comete um pecado.

Para determinar qual parte é considerada notável e, portanto, a gravidade do pecado, é necessário levar em conta a dignidade das partes que se perdeu e a duração da ausência.

A essência do Sacrifício consiste na consagração dupla, completada pela comunhão do padre, quando a vítima é consumada. Portanto, quem chega na Missa após a dupla consagração ou vai embora antes da comunhão do celebrante, definitivamente faltou à Missa e deve ir a outra Missa para cumprir o preceito. Se não fizer isso, comete um pecado grave.

Por outro lado, é um pecado venial perder, de maneira culpável, uma parte não essencial da Missa (por exemplo, do começo até o princípio do Ofertório, ou tudo que se segue após a Comunhão, ou do prefácio até a consagração, ou da consagração até o Pater Noster). Aquele que chega atrasado na Missa deve suprir a parte que perdeu, a não ser que seja material ou moralmente impossível (por exemplo, porque é a última Missa, ou porque deve estar ausente por força maior).

O cumprimento do preceito também requer a atenção religiosa, devota da mente. Atenção é a aplicação da mente ao que está sendo feito. Pode ser interna ou externa, dependendo de onde a mente está fixada ou aplicada à ação sendo realizada, ou evita qualquer ação externa que possa atrapalhar a atenção interna.

Para ouvir validamente a Missa, ao menos uma atenção real externa é necessária. Portanto, não está prestando atenção aquele que não ouve a Missa porque está lendo um livro profano, ou porque conversa demais com o próximo, ou porque contempla atentamente as imagens ou a arquitetura do templo, ou porque dorme.

Uma certa atenção interior, ou presença da mente, é necessária para que isso seja um ato verdadeiramente humano e não apenas uma simples presença física. A atenção interior pode ser: a) material, isto é, às palavras e ações do Padre; b) literal, isto é, ao sentido dessas palavras e ações e c) espiritual ou mística, realizando atos de amor a Deus ou recitando orações piedosas (p.ex., o terço). Qualquer delas basta para cumprir o preceito piedosamente.

Os teólogos morais já debateram a questão de se aquele que se confessa cumpre o preceito. Alguns dizem que não, porque a confissão requer toda a atenção do penitente, até mesmo a atenção externa. Outros dizem que sim, desde que se tenha a intenção de assistir à Missa e participar dela o quanto seja possível. Na prática, essa segunda opinião pode ser seguida, especialmente se fosse muito penoso ao penitente esperar pelo fim da Missa, ou se houvesse um perigo de não poder receber a Comunhão, etc, pois, indubitavelmente, a intenção da Igreja é facilitar a frequência aos sacramentos para os fiéis, e não é totalmente impossível prestar alguma atenção à Santa Missa durante a confissão. Seria apropriado, porém, interromper a confissão durante a consagração das duas espécies, permanecendo recolhido e atento ao mesmo tempo.

Fonte: Permanência

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