O Santo Padre Pio XI concedeu uma indulgência plenária aos que consagram mais ou menos meia hora, duas ou mais vezes por mês, a ensinar ou aprender a doutrina cristã.
A dita indulgência pode ser ganha duas vezes por mês, em qualquer dia, pelos que, verdadeiramente contritos, receberem os sacramentos da Penitência e da Eucaristia e visitarem qualquer igreja ou oratório público, orando segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Além disto concede o Santo Padre aos fiéis que consagrarem o espaço de tempo acima mencionado a ensinar ou aprender a doutrina cristã, uma indulgência parcial de 3 anos. (693).
Outras indulgências
Mês de março
Os fiéis que no mês de março, ou, no caso de impedimento, em qualquer outro mês, fizerem pios exercícios, em louvor de São José, podem lucrar 7 anos de indulgência em cada dia e plenária por dez dias, se o fizerem publicamente; 6 anos em cada dia e plenária pelo mês inteiro, se o fizerem em paticular. (466).
Maio
Os fiéis que assistem aos exercícios do mês de maio na igreja podem lucrar ind. de 7 anos em cada dia e plenária se assistirem ao menos dez vezes. – Os que, não podendo ir à igreja, fazem estes exercícios em casa, podem ganhar ind. de 5 anos cada dia, e plenária pelo mês inteiro. (325).
Junho
Aos que assistem aos exercícios do mês de junho na igreja, são concedidas ind. de 10 anos cada dia, e plenária, se assistirem ao menos dez vezes. – Aos que são impedidos de assistir na igreja e que os fizerem em particular, 7 anos cada dia e plenária pelo mês inteiro. (253).
Outubro
Os fiéis que durante o mês de outubro rezarem o têrço, quer em público quer em particular, podem lucrar ind. de 7 anos cada dia, plenária se o rezarem no dia da festa (7 de outubro) e durante a oitava, e outra plenária se depois da oitava rezarem o têrço ao menos durante dez dias, contanto que comunguem e visitem uma igreja. (398).
Novembro
Os fiéis que durante o mês de novembro praticarem devoções ou outras obras de piedade podem ganhar cada dia 3 anos, e por todo o mês, ind. plenária. (589).
Janeiro, Julho e Mês Eucarístico
Os fiéis que fizerem alguma devoção ou outra obra de piedade no mês de janeiro em louvor do Santíssimo Nome de Jesus, no mês de julho em louvor do Preciosíssimo Sangue de Jesus, ou nalgum outro mês em louvor do Santíssimo Sacramento, podem lucrar em cada dia 7 anos de ind., e pelo mês inteiro, ind. plenária. (118, 217 e 175).
Agosto, setembro e dezembro
Os fiéis que fizerem orações ou outros exercícios de piedade no mês de agosto em louvor do Puríssimo Coração de Maria, no mês de setembro em louvor das dores de Nossa Senhora, ou no mês de dezembro em louvor da Conceição Imaculada de Maria, podem lucrar em cada dia 5 anos, e pelo mês inteiro, indulgência plenária. (389, 381 e 364).
Primeira Sexta-feira
Indulgência plenária aos que comungam e assistem na igreja a um piedoso exercício em louvor do Sagrado Coração e rezam por intenção do Santo Padre. Não se podendo assistir ao exercício público, ganha-se a indulgência pela Comunhão, oração reparadora em particular, visita a uma igreja e oração por intenção do Santo Padre. (252).
Primeiro Sábado
Indulgência plenária aos que comungam e fazem orações em louvor da Imaculada Conceição de Maria e em reparação das blasfêmias que os ímpios proferem contra ela. (367).
Dia das almas
No dia das almas, desde o meio-dia da festa de todos os Santos, pode se ganhar indulgência plenária pelas almas, todas as vezes que se visitar uma igreja ou capela pública e se rezar seis Pai-Nossos, Ave-Marias e Glória segundo a intenção do Santo Padre, contanto que se tenha feito a Comunhão. (590).
Primeira Comunhão
Os fiéis que fazem a Primeira Comunhão ou que assistem às solenidades da Primeira Comunhão, podem ganhar indulgência plenária. (151).
As Mais Belas Orações de Santo Afonso, Coordenadas pelo Pe. Saint-Omer, Redentorista e vertidas para o vernáculo por D. Joaquim Silvério de Sousa, Editora Vozes, 1961.
Última atualização do artigo em 12 de setembro de 2026 por Arsenal Católico